quarta-feira, 12 de maio de 2010

Extinto processo contra Brilhante Ustra

Dilma Rousseff insiste, de maneira enjoativa, em relembrar a época da ditadura até mesmo ao fazer comentários sobre o livro Vidas Secas

Pode ser o oportunismo de quem pretende lucrar com acontecimentos passados; desejo de vingança, caso seja verdadeira sua versão de pobre torturada;  ou simples falta  de coisas diferentes para falar, o que mais  parece atualmente. 

Seja qual for a alternativa, nenhuma delas é aceitável, e provoca, muitas vezes, o efeito contrário ao desejado por ela e seus marketeiros.  Até porque a melhor forma de viver – e principalmente governar – é olhando para a frente.
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11/05/2010  - Juiz federal extingue processo contra Brilhante Ustra e agentes do DOI-Codi.  Ministério Público Federal queria punição de atos durante ditadura militar.
Justiça rejeitou divulgação dos casos
e pagamento de indenização a vítimas.

O juiz federal Clécio Braschi, da 8ª Vara Federal Cível de São Paulo, julgou improcedente as acusações contra os réus Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, acusados pelo Ministério Público Federal, em ação cívil pública, de violar direitos humanos por meio de prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado de cidadãos.

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