Este espaço é desaconselhável a menores de 21 anos,
porque a história de nossos políticos
pode causar deficiência moral irreversível.

É a vida de quengas disfarçadas de homens públicos; oportunistas que se aproveitam de tudo e roubam sem punição. Uma gente miúda com pose de autoridade respeitável, que engana o povo e dele debocha; vende a consciência e o respeito por si próprios em troca de dinheiro sujo. A maioria só não vende o corpo porque este, além de apodrecido, tem mais de trinta anos... não de idade, mas de vida pública.


segunda-feira, 3 de novembro de 2008

ABAIXO A TORTURA

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Muito se fala - principalmente nos úlimos anos - sobre as torturas sofridas pela ministra Dilma Rousseff, vulgo Estela. Mas tudo muito "genérico". Ela mesma, futura candidata à Presidência da República, não faz comentários mais concretos sobre este assunto que não se cansa de repetir.
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Conhecendo o oportunismo político como conhecemos, sabemos que os detalhes sobre tal sofrimento, lembrado de forma tão insistente, seriam narrados e muito bem explorados para angariar a simpatia do povo, e até mesmo dos cidadãos (a diferença entre uns e outros está no "capítulo" abaixo, escrito por Adauto Medeiros).
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Muitos podem alegar que as reticências sobre este assunto é por ser doloroso demais. Porém, se esta fosse a causa, não seria tão comentado, pois o simples fato de recordá-lo já seria terrível.
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Existem dois únicos motivos para que o fato seja constantemente exposto: provocar o sentimentalismo ou dar conhecimento ao brasileiros das barbaridas sofridas. Se a intenção fosse a segunda - esclarecer os eleitores brasileiros - certamente seria feita de forma mais esclarecedora. Portanto, torno a perguntar: que tipos de tortura Dilma Rousseff sofreu? Quais foram os maus tratos que a atormentam até hoje ?
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Para desfecho, um artigo de Reinaldo Azevedo:

NA CONSTITUIÇÃO, IMPRESCRITÍVEL MESMO É O TERRORISMO ***

Na semana passada, a ministra Dilma Rousseff resolveu engrossar o coro de autoridades do primeiro escalão que estão claramente empenhados no revanchismo. Querem porque querem rever a Lei da Anistia e decidiram questionar um parecer da Advocacia Geral da União que considera que o caráter "amplo, geral e irrestrito" daquela lei não permite exceções para crimes políticos praticados no período que ela abriga — entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. O coro é puxado pelos ministros Paulo Vannuchi (Direitos Humanos) e Tarso Genro (Justiça). O primeiro foi ligado à ALN (Ação Libertadora Nacional), organização terrorista comandada por Carlos Marighella. Tarso integrou a chamada Ala Vermelha do Partido Comunista. E Dilma, como se sabe, foi dirigente da Vanguarda Armada Revolucionária Palmares – VAR-Palmares. O feito mais espetacular do grupo, pesquisem, foi roubar o "cofre do Adhemar", que estava na casa da amante. Carlos Minc, do Meio Ambiente, pertenceu à mesma organização.

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A justificativa da turma é que a tortura não é crime político e é imprescritível. Por isso, eles reivindicam o que chamam de "responsabilização civil" daqueles a quem acusam. É claro que se quer abrir um caminho para a eventual punição criminal — ainda que, pelas leis brasileiras, os crimes prescrevam em 20 anos. Alega-se, no entanto, que o Brasil é signatário de tratados que reconhecem a imprescritibilidade do crime de tortura.

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Bem, não é preciso ir tão longe. Acho que Vannuchi, Genro, Dilma e todos os assanhados com a possibilidade de encruar o passado deveriam ler os artigos 43 e 44 da Constituição do Brasil, que seguem abaixo:

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===== XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

===== XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

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Parece que, dada a Constituição, se cabem ações para punir os acusados de tortura, então está dado o caminho para fazer o mesmo com os acusados de terrorismo. E, se formos considerar a ação efetiva dos empenhados na tal revisão, pelo menos Dilma e Vannuchi se enquadram no artigo 44. "Ah, mas aquele não era um estado democrático". Fato. Mas havia uma ordem constitucional.

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E notem que a Constituição, o que é uma falha a ser corrigida, considera imprescritível mesmo é o "terrorismo". Ademais, o crime de tortura só foi definido, como pede a Constituição, em 7 de abril de 1997 (Lei nº 9455). Consta que Lula é que dará a palavra final (???) sobre o parecer da AGU. E, de fato, a decisão será do Supremo Tribunal Federal.

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Abstenho-me de entrar no aspecto moral e ético neste texto ao menos — todos sabem que, no caso, alinho-me com a AGU e considero que a anistia valeu para todos. Uma coisa, no entanto, é certa: no que concerne ao máximo diploma do estado democrático e de direito brasileiro, ex-terroristas não estão em situação de "caçar" ex-torturadores — sempre lembrando que cada lado nega os crimes que o outro lhe atribui.

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