NA CONSTITUIÇÃO, IMPRESCRITÍVEL MESMO É O TERRORISMO ***
Na semana passada, a ministra Dilma Rousseff resolveu engrossar o coro de autoridades do primeiro escalão que estão claramente empenhados no revanchismo. Querem porque querem rever a Lei da Anistia e decidiram questionar um parecer da Advocacia Geral da União que considera que o caráter "amplo, geral e irrestrito" daquela lei não permite exceções para crimes políticos praticados no período que ela abriga — entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. O coro é puxado pelos ministros Paulo Vannuchi (Direitos Humanos) e Tarso Genro (Justiça). O primeiro foi ligado à ALN (Ação Libertadora Nacional), organização terrorista comandada por Carlos Marighella. Tarso integrou a chamada Ala Vermelha do Partido Comunista. E Dilma, como se sabe, foi dirigente da Vanguarda Armada Revolucionária Palmares – VAR-Palmares. O feito mais espetacular do grupo, pesquisem, foi roubar o "cofre do Adhemar", que estava na casa da amante. Carlos Minc, do Meio Ambiente, pertenceu à mesma organização.
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A justificativa da turma é que a tortura não é crime político e é imprescritível. Por isso, eles reivindicam o que chamam de "responsabilização civil" daqueles a quem acusam. É claro que se quer abrir um caminho para a eventual punição criminal — ainda que, pelas leis brasileiras, os crimes prescrevam em 20 anos. Alega-se, no entanto, que o Brasil é signatário de tratados que reconhecem a imprescritibilidade do crime de tortura.
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Bem, não é preciso ir tão longe. Acho que Vannuchi, Genro, Dilma e todos os assanhados com a possibilidade de encruar o passado deveriam ler os artigos 43 e 44 da Constituição do Brasil, que seguem abaixo:
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===== XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
===== XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
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Parece que, dada a Constituição, se cabem ações para punir os acusados de tortura, então está dado o caminho para fazer o mesmo com os acusados de terrorismo. E, se formos considerar a ação efetiva dos empenhados na tal revisão, pelo menos Dilma e Vannuchi se enquadram no artigo 44. "Ah, mas aquele não era um estado democrático". Fato. Mas havia uma ordem constitucional.
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E notem que a Constituição, o que é uma falha a ser corrigida, considera imprescritível mesmo é o "terrorismo". Ademais, o crime de tortura só foi definido, como pede a Constituição, em 7 de abril de 1997 (Lei nº 9455). Consta que Lula é que dará a palavra final (???) sobre o parecer da AGU. E, de fato, a decisão será do Supremo Tribunal Federal.
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Abstenho-me de entrar no aspecto moral e ético neste texto ao menos — todos sabem que, no caso, alinho-me com a AGU e considero que a anistia valeu para todos. Uma coisa, no entanto, é certa: no que concerne ao máximo diploma do estado democrático e de direito brasileiro, ex-terroristas não estão em situação de "caçar" ex-torturadores — sempre lembrando que cada lado nega os crimes que o outro lhe atribui.
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Em 3 de outubro de 1962 o Parlamentarismo foi extinto por consulta popular. A partir de então, as esquerdas sonharam em implantar uma república "cubana" no Brasil. Em 31 de março de 1964 as FFAA deram um basta. As pessoas envolvidas com essa tentativa de implatação revolucionária tinham que relatar às autoridades constitucionais seus planos, esconderijos, financiadores: ou por bem OU POR MAL.Brasileiros a serviço de govenos estrangeiros en detrimento de nossa soberania tinham que confessar o que soubessem de qualquer forma. Pode não ser legal a tortura, mas ela é legítima para traidores, separatistas e agentes de espionagem.
ResponderExcluirTortura é diversão para sádicos ,criaturas nojentas e abjetas ás quais não se pode dar a definição de humanas.
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