Este espaço é desaconselhável a menores de 21 anos,
porque a história de nossos políticos
pode causar deficiência moral irreversível.

É a vida de quengas disfarçadas de homens públicos; oportunistas que se aproveitam de tudo e roubam sem punição. Uma gente miúda com pose de autoridade respeitável, que engana o povo e dele debocha; vende a consciência e o respeito por si próprios em troca de dinheiro sujo. A maioria só não vende o corpo porque este, além de apodrecido, tem mais de trinta anos... não de idade, mas de vida pública.


sexta-feira, 28 de março de 2008

As novas do dia

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1 - Segundo o IBOPE, o presidente - que governa com palavras de efeito e dinheiro dos outros - é, hoje, depois de tantos escândalos, mais popular que em 2003. Mais uma coincidência? Quando surgiu o caso dos cartões corporativos, saiu o resultado de uma pesquisa mostrando a grande popularidade de Luís Inácio. Agora, depois do caso dos dossíês, vem mais essa. As pesquisas dizem: Aos desavisados: "Lula é um grande estadista. Votem "nele" (zé povão acredita e vota); à oposição: Tá vendo só? Nada me derruba, sou amado." Os eleitores do Grande Pai não lêem coisa alguma sobre política; mas o que importa é o efeito.
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2 - Mais uma vez, o ex-metalúrgico faz, com orgulho, o que condenou no Governo passado. "Temos o PROER", diz ele. PROER é um programa elaborado para salvar os Bancos brasileiros (não os bancos das praças, mas esses agiotas de paletó e gravata).
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3 - "Bush, meu filho, estou aqui para te salvar" - Luís Inácio se mostra o grande poderoso, seu papel predileto. Oferece ajuda ao governo americano , enquanto compra o povão com migalhas.
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4 - A oposição (diga-se DEM) está arrependida da criação da CPI mista do cartão corporativo. Dispensa comentárois.
5 - Luís Inácio editou MAIS UMA MEDIDA PROVISÓRIA, plagiando o texto, em sua cópia integral, de projeto de lei apresentado antes por um deputado federal.
6 - Nosso presidente defende outro ladrão. Segundo ele, Severino Cavalcanti, um dos grandes políticos cafajeste que andam por aí, é um pobre marginalizado vítima de "hipocrisia". Não deixa de ter razão, pois este é um salafrário no meio de tantos outros. Porém é mais uma forma de desmoralizar a Câmara e banalizar a ladroagem.

7 - MST desviou verba de alfabebização - será condenado a devolver MAIS DE QUATRO MILHÕES DE REAIS - quando devolverem, por favor, me avisem.

Prefecias assustadoras do presidente, sobre as eleições de 2010:

VAMOS CONTINUAR A GOVERNAR.

Por que os jornais e revistas nada comentaram sobre o Decreto que dá aos presidentes modormias eternas? Por que não citam outros nomes que poderão concorrer às próximas eleições presidenciais? Vão deixar que este ex-metalúrgico - que pouco trabalhou - continue fazendo campanha tão antecipada pelo Brasil a fora ÁS NOSSAS CUSTAS?

segunda-feira, 24 de março de 2008

Novo Decreto - Vamos sustentar essa corja ad-eternum

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

. . DECRETO Nº 6.381, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.

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. Regulamenta a Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências.

. . O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986,

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DECRETA:

. Art. 1o Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito:

I - aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal;

II - a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e

III - ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.

Art. 2o Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1o serão de livre escolha do ex-Presidente da República e nomeados para cargo em comissão destinado ao apoio a ex-Presidentes da República, integrante do quadro dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 3o Para atendimento do disposto no art. 1o, a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República poderá dispor, para cada ex-Presidente, de até OITO cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1.

Art. 4o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas de que trata o art. 1o receberão treinamento para se capacitar, respectivamente, para o exercício da função de segurança pessoal e de condutor de veículo de segurança, pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 5o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas aprovados no treinamento de capacitação na forma do art. 4o, enquanto estiverem em exercício nos respectivos cargos em comissão da Casa Civil, ficarão vinculados tecnicamente ao Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, sendo considerados, para os fins do art. 6o, inciso V, segunda parte, da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, agentes daquele Departamento.

Art. 6o Aos servidores de que trata o art. 5o poderá ser disponibilizado, por solicitação do ex-Presidente ou seu representante, porte de arma institucional do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, além daqueles previstos na Lei no 10.826, de 2003, em seu regulamento e em portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:

I - avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, a ser realizada pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional;

II - observância dos procedimentos relativos às condições para a utilização da arma institucional, estabelecidos em ato normativo interno do Gabinete de Segurança Institucional; e

III - que se tratem de pessoas originárias das situações previstas no art. 6o, incisos I, II e V, da Lei no 10.826, de 2003.

Parágrafo único. O porte de arma institucional de que trata o caput terá prazo de validade determinado e, para sua renovação, deverá ser realizada novamente a avaliação de que trata o inciso I do caput, nos termos de portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.

Art. 7o Durante os períodos de treinamento e avaliação de que tratam os arts. 4o e 6o, o servidor em atividade de segurança e motorista de ex-Presidente poderá ser substituído temporariamente, mediante solicitação do ex-Presidente ou seu representante, por agente de segurança do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional.

Art. 8o O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela segurança patrimonial e pessoal de ex-Presidente caberá aos servidores de que trata o art. 1o, conforme estrutura e organização própria estabelecida.

Art. 9o A execução dos atos administrativos internos relacionados com a gestão dos servidores de que trata o art. 1o e a disponibilidade de dois veículos para o ex-Presidente serão praticadas pela Casa Civil, que arcará com as despesas decorrentes. ( * )

Art. 10. Os candidatos à Presidência da República terão direito a segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária.

Art. 11. O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao art. 10, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, no que concerne aos arts. 4o, 5o, 6o e 7o, e o Secretário de Administração da Casa Civil, quanto ao disposto nos arts. 2o e 9o, baixarão as instruções e os atos necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 13. Revoga-se o Decreto no 1.347, de 28 de dezembro de 1994.

Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Jorge Armando Felix

( * ) Não é a Casa Civil que vai arcar com mais estas despezas, SOMOS NÓS.

Esse megalômano vai tentar um jeito de embrulhar o Aerolula

e levar para casa quando deixar de ser prizidenti.

NOTA: Contei com o auxílio de amigos virtuais - o Jacques e o Luiz N. - para confirmar a veracidade de mais esse abuso é verdadeiro.

Jacques:

Veja em http://www.saraivajur.com.br/legislacaoDestaquesDou.cfm?dias=30 - Decreto 6381, de 27.02.08 - Regulamenta a Lei n. 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências. Nome completo: Luiz Inácio Lula da Silva - Nome parlamentar: Lula Partido: PT - Gabinete: Palácio do Alvorada Fone de contato: Email: link Fale com o Presidente http://www.presidencia.gov.br/presidente/falecom/

Luiz N.

*https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6381.htm

*http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/fraWeb?OpenFrameSet&Frame=frmWeb2&Src=%2Flegisla%2Flegislacao.nsf%2FViw_Identificacao%2FDEC%25206.381-2008%3FOpenDocument%26AutoFramed