Este espaço é desaconselhável a menores de 21 anos,
porque a história de nossos políticos
pode causar deficiência moral irreversível.

É a vida de quengas disfarçadas de homens públicos; oportunistas que se aproveitam de tudo e roubam sem punição. Uma gente miúda com pose de autoridade respeitável, que engana o povo e dele debocha; vende a consciência e o respeito por si próprios em troca de dinheiro sujo. A maioria só não vende o corpo porque este, além de apodrecido, tem mais de trinta anos... não de idade, mas de vida pública.


segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Vamos às apostas


 
Tem sido discutida a aprovação dos bingos, neste nosso país onde o Jogo do  Bicho, por exemplo, é proibido desde que nasci, mas nunca deixou de existir. Naturalmente, há justificativas convincentes para explicar porque o Governo é contra jogo de azar, a não ser que seja ele o beneficiado com os lucros , como no caso da Megasena. 

Dizem os jornais que  "a Câmara teria rejeitado a  ameaça dos bingos." Aí está a falsidade, um verdadeiro acinte, pois a própria Câmara é  a maior ameaça contra o país.   

Como vemos no caso do último "reajuste de seus próprios salários".  Uma distorção dupla.    Usam a palavra 'reajuste' - com auxílio dos meios de comunicação! - para aliviar a vergonha do aumento que se deram na última hora, como já fizeram antes.   E a substituição insistente da palavra subsídio por salário é uma forma de nos acostumar com um falso vínculo empregatício dos parlamentares com a União, por mais que as duas palavras tenham significado muito próximo (*).    

(*) A diferença entre REMUNERAÇÃO, SUBSÍDIO E SALÁRIO - Leandro S. Campos de Azevedo, advogado em  "Apostiola de Direito".  Há alguns anos, o repórter Luís Garcia escreveu um artigo bem explicativo sobre essa  "malícia". 
Existe um gênero que é chamado de “retribuição pecuniária”, o qual determina todos os valores em dinheiro que são recebidos pelo servidor, onde, por sua vez, se subdivide em duas grandes espécies: subsídios e remuneração. Subsídio é recebido, via de regra, por agentes políticos; e remuneração é o que recebe o servidor estatutário. Já o empregado público, regido pela CLT, recebe salário, em nada se relacionando com o que determina a Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).  Ou seja, como o parlamentar recebe subsídio, e não salário, como procuram nos convencer, não faz sentido receberem décimo terceiro e outros que tais

Karamba!  Me desviei do assunto!  Pode ser efeito de tanta distorção, que me fez distorcer também.  Fica para a próxima página. 




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