Tem sido discutida a aprovação dos bingos, neste nosso país onde o Jogo do Bicho, por exemplo, é proibido desde que nasci, mas nunca deixou de existir. Naturalmente, há justificativas convincentes para explicar porque o Governo é contra jogo de azar, a não ser que seja ele o beneficiado com os lucros , como no caso da Megasena.
Dizem os jornais que "a Câmara teria rejeitado a ameaça dos bingos." Aí está a falsidade, um verdadeiro acinte, pois a própria Câmara é a maior ameaça contra o país.
Como vemos no caso do último "reajuste de seus próprios salários". Uma distorção dupla. Usam a palavra 'reajuste' - com auxílio dos meios de comunicação! - para aliviar a vergonha do aumento que se deram na última hora, como já fizeram antes. E a substituição insistente da palavra subsídio por salário é uma forma de nos acostumar com um falso vínculo empregatício dos parlamentares com a União, por mais que as duas palavras tenham significado muito próximo (*).
Como vemos no caso do último "reajuste de seus próprios salários". Uma distorção dupla. Usam a palavra 'reajuste' - com auxílio dos meios de comunicação! - para aliviar a vergonha do aumento que se deram na última hora, como já fizeram antes. E a substituição insistente da palavra subsídio por salário é uma forma de nos acostumar com um falso vínculo empregatício dos parlamentares com a União, por mais que as duas palavras tenham significado muito próximo (*).
(*) A diferença entre REMUNERAÇÃO, SUBSÍDIO E SALÁRIO - Leandro S. Campos de Azevedo, advogado em "Apostiola de Direito". Há alguns anos, o repórter Luís Garcia escreveu um artigo bem explicativo sobre essa "malícia".
Existe um gênero que é chamado de “retribuição pecuniária”, o qual determina todos os valores em dinheiro que são recebidos pelo servidor, onde, por sua vez, se subdivide em duas grandes espécies: subsídios e remuneração. Subsídio é recebido, via de regra, por agentes políticos; e remuneração é o que recebe o servidor estatutário. Já o empregado público, regido pela CLT, recebe salário, em nada se relacionando com o que determina a Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal). Ou seja, como o parlamentar recebe subsídio, e não salário, como procuram nos convencer, não faz sentido receberem décimo terceiro e outros que tais.
Karamba! Me desviei do assunto! Pode ser efeito de tanta distorção, que me fez distorcer também. Fica para a próxima página.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opinião dos leitores