Este espaço é desaconselhável a menores de 21 anos,
porque a história de nossos políticos
pode causar deficiência moral irreversível.

É a vida de quengas disfarçadas de homens públicos; oportunistas que se aproveitam de tudo e roubam sem punição. Uma gente miúda com pose de autoridade respeitável, que engana o povo e dele debocha; vende a consciência e o respeito por si próprios em troca de dinheiro sujo. A maioria só não vende o corpo porque este, além de apodrecido, tem mais de trinta anos... não de idade, mas de vida pública.


segunda-feira, 24 de março de 2008

Novo Decreto - Vamos sustentar essa corja ad-eternum

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

. . DECRETO Nº 6.381, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.

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. Regulamenta a Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências.

. . O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986,

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DECRETA:

. Art. 1o Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito:

I - aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal;

II - a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e

III - ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.

Art. 2o Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1o serão de livre escolha do ex-Presidente da República e nomeados para cargo em comissão destinado ao apoio a ex-Presidentes da República, integrante do quadro dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 3o Para atendimento do disposto no art. 1o, a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República poderá dispor, para cada ex-Presidente, de até OITO cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1.

Art. 4o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas de que trata o art. 1o receberão treinamento para se capacitar, respectivamente, para o exercício da função de segurança pessoal e de condutor de veículo de segurança, pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 5o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas aprovados no treinamento de capacitação na forma do art. 4o, enquanto estiverem em exercício nos respectivos cargos em comissão da Casa Civil, ficarão vinculados tecnicamente ao Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, sendo considerados, para os fins do art. 6o, inciso V, segunda parte, da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, agentes daquele Departamento.

Art. 6o Aos servidores de que trata o art. 5o poderá ser disponibilizado, por solicitação do ex-Presidente ou seu representante, porte de arma institucional do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, além daqueles previstos na Lei no 10.826, de 2003, em seu regulamento e em portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:

I - avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, a ser realizada pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional;

II - observância dos procedimentos relativos às condições para a utilização da arma institucional, estabelecidos em ato normativo interno do Gabinete de Segurança Institucional; e

III - que se tratem de pessoas originárias das situações previstas no art. 6o, incisos I, II e V, da Lei no 10.826, de 2003.

Parágrafo único. O porte de arma institucional de que trata o caput terá prazo de validade determinado e, para sua renovação, deverá ser realizada novamente a avaliação de que trata o inciso I do caput, nos termos de portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.

Art. 7o Durante os períodos de treinamento e avaliação de que tratam os arts. 4o e 6o, o servidor em atividade de segurança e motorista de ex-Presidente poderá ser substituído temporariamente, mediante solicitação do ex-Presidente ou seu representante, por agente de segurança do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional.

Art. 8o O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela segurança patrimonial e pessoal de ex-Presidente caberá aos servidores de que trata o art. 1o, conforme estrutura e organização própria estabelecida.

Art. 9o A execução dos atos administrativos internos relacionados com a gestão dos servidores de que trata o art. 1o e a disponibilidade de dois veículos para o ex-Presidente serão praticadas pela Casa Civil, que arcará com as despesas decorrentes. ( * )

Art. 10. Os candidatos à Presidência da República terão direito a segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária.

Art. 11. O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao art. 10, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, no que concerne aos arts. 4o, 5o, 6o e 7o, e o Secretário de Administração da Casa Civil, quanto ao disposto nos arts. 2o e 9o, baixarão as instruções e os atos necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 13. Revoga-se o Decreto no 1.347, de 28 de dezembro de 1994.

Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Jorge Armando Felix

( * ) Não é a Casa Civil que vai arcar com mais estas despezas, SOMOS NÓS.

Esse megalômano vai tentar um jeito de embrulhar o Aerolula

e levar para casa quando deixar de ser prizidenti.

NOTA: Contei com o auxílio de amigos virtuais - o Jacques e o Luiz N. - para confirmar a veracidade de mais esse abuso é verdadeiro.

Jacques:

Veja em http://www.saraivajur.com.br/legislacaoDestaquesDou.cfm?dias=30 - Decreto 6381, de 27.02.08 - Regulamenta a Lei n. 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências. Nome completo: Luiz Inácio Lula da Silva - Nome parlamentar: Lula Partido: PT - Gabinete: Palácio do Alvorada Fone de contato: Email: link Fale com o Presidente http://www.presidencia.gov.br/presidente/falecom/

Luiz N.

*https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6381.htm

*http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/fraWeb?OpenFrameSet&Frame=frmWeb2&Src=%2Flegisla%2Flegislacao.nsf%2FViw_Identificacao%2FDEC%25206.381-2008%3FOpenDocument%26AutoFramed

sexta-feira, 21 de março de 2008

O problema da dengue está resolvido

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Ajudem esses governantes competentes
a nos livrar do "aedes" .
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A Prefeitura recomendou que crianças e adolescentes se protejam da epidemia da dengue andando mais cobertos. Segundo "eles", calça, meias e tênis ou sapatos são fundamentais para evitar que mais jovens morram. Só não disseram o que devem fazer os adultos. Mas devemos aproveitar tão sábia idéia e lançar uma nova moda nos Shoppings do Rio de Janeiro. . .

Os cartazes nas vitrines seria assim:
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No outro dia me lembrei da ingênua Celi Campelo. Por todas essas coisas que acontecem por aqui, poderíamos cantar aquela musiquinha "Estúpido Cupido" (se lembram?) com a letra numa versão atualizada, que seria mais ou menos assim:
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A patifaria não nos deixa em paz
Mal termina um mandato e já querem mais
Eu votei há muito tempo atrá-as
Fiquei tão revoltada que não voto mais
Agora, vai ser assim: Filhos da Puta pra longe de mim (bis)
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Aceito sugestões para alguma mudança ou mais um parágrafo da canção, para que a futura gravação fique mais completa e interessante. Palavrão na sexta-feira santa! Será que pequei?

terça-feira, 18 de março de 2008

PT é blindagem para bandidos.

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O autoritarismo de Luís Inácio - que acoberta e defende todos os salafrários que passeiam pelos cargos que distribui - chegou ao limite. Ao menos para quem ainda se lembra, muito remotamente, do respeito que já houve pelo poder judicial.
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História indecente:
Silvinho, ex-secretário geral do PT/SP e réu do ‘mensalão’, foi beneficiado por uma dessas leis que protegem a bandidagem política. A pena por suas ladroagens foi um simples trabalho na sub prefeitura da cidade. . Porém, como tem impunidade garantida (não apenas por leis simbólicas, mas principalmente pelo Governo petista), esse rapaz de codinome Silvinho não aceitou a tarefa de zelador urbano e pediu uma outra atividade. Talvez preferisse trabalhar no Palácio do Planalto, servindo cafezinho ao nosso presidente. Como não foi atendido, simplesmente não se apresentou nem é encontrado para receber intimação que o obrigue a começar o serviço.
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Diz seu advogado que ainda não conversou com o mensaleiro para saber se ele está disposto a entrar com algum recurso para mudar o local onde deve prestar as 750 horas de trabalho comunitário, ou ... SE VAI MESMO ACATAR A DECISÃO JUDICIAL. Como é possível alguém não acatar uma decisão judicial? Aguardo ansiosamente o desfecho desta novela pornô.

Sem compreender o comportamento abusivo do Silvinho, o procurador Rodrigo da Cunha disse que a prestação de serviço imposta - mas ainda não obedecida - não é demeritória ou indigna. Bem, aí depende, pois é uma questão de valores. Para mim, por exemplo, indigna é a "profissão" de deputado ou senador num país como o nosso.

Enquanto isso, Gushiken (ex-ministro do nosso Presidente), envolvido na mesma canalhice, disse estar confiante em sua absolvição após seu depoimento de ontem. Certamente está, pois todos os aliados de Luís Inácio estão fortemente blindados. Da mesma forma que o mensaleiro pode vir a não acatar a Justiça, Luís Inácio passou por cima do Ministro Marco Aurélio Mello, que criticou suas obras oportunistas em ano eleitoral. Seu autoritasmo não apenas cospe em Ministros e na Justiça Criminal, como espirra uma gosma nojenta na Juíza Sívia Maria Rocha. É a desmoralização de um órgão que deveria ser respeitado.
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Engano seu, presidente. Ser político não dá a paspalho algum o direito de dizer bobagens, que podem garantir votos dos ignorantes e desavisados, mas ajudam a sujar uma classe que está já está imunda.

. Esta é mais uma daquelas frases lulistas que entrarão para a história. Daqui a alguns anos, os alunos conhecerão Luís Inácio como o presidente que mais falou besteiras, que mais mentiu, que mais se aproveitou do cargo para fazer turismo, e que mais gastou o dinheiro da União. Em suma será apresentado pelos livros como o presidente mais grotesco que o país já teve . Sua alma terá a paz que merece.

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Agradeço ao meu professor de Photoshop, Ronaldo Pinheiro, não apenas as aulas que me ajudam nas imagens do Blog , mas suas idéias muito criativas. Digo qual o assunto e das idéias ele se encarrega. E, enquanto isso, nos divertimos. Em breve, meu agradecimento virá em forma de anúncio nestas páginas. Aliás, meu super-técnico em informática, que me socorre quando grito por socorro, também estará aqui.

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Hoje, 19/02/2008, saiu uma nota bem pequininha no jornal dizendo que o mensaleiro se apresentou, com atraso, na sub-prefeitura de Butatã para cumprir sua "pena". Duvido que cumpra as 750 horas de trabalho tão estafante.