No Brasil, de acordo com a Lei 8.072/90, crime hediondo não é apenas aquele cometido com extrema violência ou requintes de crueldade, embora pareça pelo nome. São os crimes que foram assim considerados pelos 'legisladores' e que, segundo eles, mereceriam maior reprovação por parte do Estado, por serem tão graves e revoltantes que causariam aversão à coletividade. Seriam delitos acentuadamente lesivos, de extremo potencial ofensivo.
Significado do termo hediondo: ato profundamente repugnante, imundo, horrendo, sórdido, ou seja, um ato indiscutivelmente nojento, segundo os padrões da moral vigente. Portanto, crime hediondo é aquele que causa profunda e consensual repugnância por ofender, gravemente os valores morais de indiscutível legitimidade, como o respeito à dignidade das pessoas.
No final da página abaixo estão listados os crimes considerados hediondos, por nossos 'legisladores', incluídos na Lei 8.072/90. Mas, antes, poderíamos fazer um pequeno raciocínio sobre o assunto com base apenas no significado das palavras que serão, em seguida, transcritas:
1 - Atos graves e revoltantes que causam aversão à coletividade;
2 - Delitos acentuadamente lesivos, de extremo potencial ofensivo;
3 - Ato profundamente repugnante, imundo, horrendo, sórdido;
4 - Ato indiscutivelmente nojento, segundo os padrões da moral vigente;
5 - Crime que provoca repugnância por ofender os valores morais;
6 - Crimes que ofendem o respeito à dignidade das pessoas .
Sem levar em conta os crimes listados abaixo, extremamente graves, não podemos negar que as seis características acima se encaixam perfeitamente nos atos políticos indecorosos que presenciamos diariamente. Portanto, vamos sugerir - EM GRUPO - que, na próxima REFORMA POLÍTICA, os crimes cometidos pela policalha, com grande naturalidade, passe a ser equiparado a crime hediondo.
Mais uma sugestão que deve ser inserida: Toda vez que algum político - seja ministro, deputado ou sabe-se lá o que - for acusado de alguma falcatrua, deverá deixar o cargo imediatamente. O julgamento será feito pelo povo num Plebiscito ou algo parecido.
Os crimes hediondos na Llei são os seguintes: Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado; Latrocínio; Extorsão qualificada pela morte; Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; Estupro; Estupro de vulnerável; Epidemia com resultado morte; Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapeuticos ou medicinais; Crime de genocídio..
Na Lei 8.072/90, crimes como o tráfico ilícito de entorpecentes, a tortura e o terrorismo estão equiparados a hediondos, sendo igualmente inafiançáveis e sem direito à anistia. (saberjuridico.com.br)
Oi, amiga, obrigada por postar sobre o tema, o que nos revolta é a "impunidade"... as leis são brandas, retrógradas e sem resultado satisfatório; aqui no Rio, o policial que matou o menino João H., foi considerado inocente, lamentável, triste ver a dor da família.
ResponderExcluirJu, o meu blog está sendo invadido por uma intrusa que usa a "erva como símbolo, ainda não consegui me livrar dela, é de Portugal, uma viciada, já postou com uma garrafa de vodka na mão, estou perdendo amigos, se excluir ela, automaticamente me exclui também. Pensa!
Um beijo pra ti, bom domingo,