IMPERDÍVEL:
Presidência da República
Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos
Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012.
Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - s instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
Art. 2o - As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012
VAMOS SEGUIR AS DETERMINAÇÕES DO EX-PRESIDENTE LULA
(agora vale a pena escrever o nome dele)
Esqueceu Dentisto, dentre outros.
ResponderExcluirQ IGNORANTA!
ResponderExcluirIsso é falta do que fazer!!!
ResponderExcluirSE ELA NÃO É ESPECIALISTA EM LÍGUA PORTUGUESA É UMA DITADORA INSANA.
ResponderExcluirDENTRO EM BREVE VAI QUERER ENSINAR PROCEDIMENTOS CLÍNICOS E CIRÚRGICOS PARA OS MÉDICOS,SER ENGENHEIRA CALCULISTA DE OBRAS GIGANTESCAS E ASSIM POR DIANTE.
ISSO ME LEMBRA O EX-PRESIDENTE DA AFRICA DO SUL QUE DECIDIU QUE A AIDS((SIDA EM PORTUGUES))NÃO EXISTE
SEGUNDA FEIRA VOU NO MEU DENTISTO,POIS ESTOU DOENTO DOS DENTOS.MEUS PARENTOS E PARENTAS ESTÃO ME OBRIGANDO A IR
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