Este espaço é desaconselhável a menores de 21 anos,
porque a história de nossos políticos
pode causar deficiência moral irreversível.

É a vida de quengas disfarçadas de homens públicos; oportunistas que se aproveitam de tudo e roubam sem punição. Uma gente miúda com pose de autoridade respeitável, que engana o povo e dele debocha; vende a consciência e o respeito por si próprios em troca de dinheiro sujo. A maioria só não vende o corpo porque este, além de apodrecido, tem mais de trinta anos... não de idade, mas de vida pública.


quinta-feira, 12 de julho de 2012

Dúvidas para as eleições

 

São legalmente obrigados a votar: 

alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos .


Para  tirar suas dúvidas: 

http://www.tre-sp.gov.br/duvidas/votacao.htm#p2 - site do TRE/SP  



 
DENTRE ELAS:

Falta às eleições
Se estiver, no dia da eleição, em uma cidade diferente da de seu domicílio eleitoral, deverá dirigir-se, com antecedência, a qualquer Cartório Eleitoral ou ao TRE para obter gratuitamente o formulário de requerimento de justificativa eleitoral, preenchê-lo obrigatoriamente com o número do título e entregá-lo, no dia da eleição, em qualquer local de votação. O formulário também estará disponível na internet (www.tre-sp.jus.br).
Se você não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao seu Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Neste último caso, o eleitor preencherá no Cartório um requerimento dirigido ao Juiz e aguardará a resposta. O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes.

Prazo para justificar não ter ido à eleição:  60 dias, a contar da data da eleição de cada turno, quando estiver no país e, se estiver no exterior, 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil, apresentando, neste caso, o bilhete de passagem de retorno e o passaporte.

Quem  não votar  no primeiro turno, pode votar normalmente no segundo turno, pois seriam eleições consideradas independentes (?).  Argumento usado espertamente para que algum faltoso se sinta à vontade para faltar a um único turno, o que é melhor para eles, não para nós. "O imbecil faltou a um turno, mas votou no outro."

O que acontece no caso de o eleitor não cumprir sua obrigação de votar e não justificar sua ausência:   O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral incorrerá em multa imposta pelo Juiz Eleitoral. Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.

 
Quando não votar e não  justificar:  Dirija-se ao seu Cartório Eleitoral e solicite a regularização. Será cobrada uma multa, arbitrada pelo Juiz Eleitoral, referente a cada eleição em que você deixou de votar e, após a apresentação do comprovante do pagamento, será emitida uma Certidão de Quitação Eleitoral.

Valor da multa por não comparecer à eleição:   Pode variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 UFIR, ou seja, de R$ 1, 06 a R$ 3,51. O Juiz Eleitoral, no entanto, poderá aumentar até 10 vezes o valor, quando considerado ineficaz em virtude da situação econômica do infrator.

Como pagar a multa por não ter votado:   Deve ir, munido de seu título e RG, ao cartório eleitoral, onde será preenchida a guia de recolhimento de multa. A guia pode ser paga nas agências bancárias ou em casas lotéricas.

Para ter certeza de que não há votos registrados na Urna Eletrônica:  Através da zerésima, que é um documento emitido pelo Presidente da Mesa Receptora de Votos antes do início da votação, comprovando, assim, que não existe nenhum voto registrado na Urna Eletrônica.  

Qual o sistema de votação adotado para as eleições? 
Em todo o país a votação é através da urna eletrônica


Na última eleição a quantidade de ausentes à eleição foi um record em nosso país.  Este ano certamente será ainda maior, embora o ideal seria que todos os brasileiros faltassem.

Um dos argumentos lógicos de quem não pretende deixar de ir à Zona (zona eleitoral, é claro), é que PTista algum deixaria de votar em seu partido.  Porém, sabemos que somos apenas mais um e nosso voto não vale coisíssima alguma, como está provado nos diversos vídeos que comentam o assunto.  Portanto, ser um mero coadjuvante em toda essa patifaria, é fazer papel de otário. 
    

Mapa de candidatos e partidos nas capitais brasileiras









 

 

2 comentários:

  1. Uma dúvida: Se eu não votar mais e pagar todas as multas até os 70 anos estarei quite com a Justiça Eleitoral durante a obrigatoriedade? Quero dizer, só pagar multa e não votar mais.

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  2. Isso mesmo, JR. Pelo menos até que essa gente que está aí perceba que as urnas eletrônicas vão enferrujar por total falta de uso e mudem a legislação que serve mais para os interesses deles do que para os nossos.

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