Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
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Constituição Federal
Excelentíssimos e excelentíssimas senadores e senadoras, (Ultimamente torna-se imperativo deixar claro o gênero do interlocutor, mesmo que seja uma só missiva para muitos, como se tivéssemos que demonstrar que não discriminamos mulheres. Uma das estapafúrdias máximas da era “progressista” em que vivemos).
Se um pai comete um crime, seu filho pode ser preso por isso? A culpa é transferível? Ao que consta nos parcos conhecimentos jurídicos deste autor leigo, ambas as respostas são “não”. Deve pagar pelo erro aquele que o cometeu.
Sendo assim, é inadmissível a justificativa de que cotas para negros e pobres ingressarem nas universidades públicas seja uma questão de “justiça histórica” (seja lá o que isso signifique) por conta dos nossos tempos escravistas, encerrados ainda antes da instauração da República.
Tetranetos de escravagistas, que eram minoria naqueles tempos, não podem ser penalizados com os erros dos seus antepassados.
Mesmo que isso fosse justo, como identificar os tetranetos dos negros africanos que traficavam negros de tribos inimigas para os comerciantes europeus? Ou eram apenas os brancos que colocavam negros nos porões insalubres dos navios negreiros? A História diz que não, o que faz dessa “justiça histórica” o justiciamento de uns e a anistia de outros, ambos praticantes dos mesmos “crimes”. Não há justiça, portanto, mas vingança.
Imaginemos o que dirão de nós num futuro não tão distante, nas gerações que virão após esse oba-oba que teima em jogar brasileiros contra brasileiros como método para popularizar governos sucessivos que não priorizam o método, mas os votos, utilizando-se de mentiras calcadas na ignorância popular: “no início do século 21 os governos brasileiros utilizavam-se de discriminação racial para classificar seus cidadãos socialmente, do mesmo modo que agiram os governos de dois séculos antes nos nada saudosos anos de Brasil Colônia e Brasil Império, com a diferença que os privilegiados eram os herdeiros daqueles que antes eram ultrajados e os ultrajados eram herdeiros genéticos dos que antes eram os senhores da elite escravista”.
Seremos descritos com um sistema de apartheid às avessas.
Agora vossas excelências analisam um sistema de cotas para o ingresso no serviço público.l Vamos persistir no erro? Os negros e pobres (futuramente os gays, como já ensaiam algumas lideranças políticas) são tão incompetentes que só conseguem a tão sonhada ascensão social violentando o Artigo 5o da Constituição Federal? São tão incapazes que precisam de empurrões legais para galgarem os degraus do sucesso estudantil/profissional?
Se afogamos a meritocracia no mar de lama do populismo, como podemos aspirar um crescimento científico e tecnológico?
Pensem bem, senhores e senhoras, no Brasil que estão ajudando a construir ou destruir. Priorizem a excelência das escolas públicas de ensinos fundamental e médio para armarem os estudantes menos privilegiados a lutarem com as mesmas armas dos mais abastados na disputa por vagas, ao invés de discriminarem criminosamente aqueles que serão punidos por conta da cor da sua pele, do seu poder aquisitivo muitas vezes alcançado por conta do estudo e do trabalho árduo de seus ancestrais, ou sua orientação sexual.
Enviado por Marcos Pontes, um mulato brasileiro cada vez menos orgulhoso de ser brasileiro. (Recebido por email - herivoliv@hotmail.com)
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