Para evitar o crime eleitoral das campanhas antecipadas, o TSE impõe as multas como punição, de acordo com o previsto em lei.
Porém, está provado que tais multas não coibem ninguém. Luís Inácio foi multado 6 vezes, embora pratique este crime eleitoral há mais ou menos dois anos, e não se rende por isso. Pelo contrário, no fundo (mas nem tão fundo assim) deve até agradecer pelas notícias que saem constantemente nos jornais. "L. será multado por campanha antecida a favor de... DILMA; Na campanha antecipada para eleger... DILMA; L. torna a desrespeitar o TSE ao elogiar... DILMA".
As multas por crime eleitoral têm sido grande aliadas para divulgar a candidata, ao colocar seu nome nos jornais um quintilhão de vezes a mais. Como as multas não assustam, não constrangem e muito menos coibem, fica evidente que não adiantam nada, ao menos na situação atual .
Para evitar que continuem com o abuso, seria bem simples. Ao invés de multar - o que funciona como um simples peteleco na orelha de um moleque desobediente - o TSE deveria punir quem fizesse campanha eleitoral antecipada com corte no tempo da campanha no rádio e na TV. Candidato algum se arriscaria a enfrentar esse tipo de punição.
Vão alegar que estas são as leis.
Vão alegar que estas são as leis.
Pois, é...
Já imaginaram se os traficantes legislassem no caso das drogas? E os Brunos? Que punição eles dariam aos assassinos brutais de mulheres que os atormentam, se fossem eles que apresentassem as leis para estes casos? Vamos lá... e os sonegadores de impostos? Já imaginaram se os cidadãos que pagam quase a metade do salário de I.R legislassem no caso das leis tributárias? E já imaginaram se, da mesma forma que os políticos, todos os brasileiros decidissem qual seria o seu próprio salário?
A multa, como punição aos atuais
criminosos eleitorais
é hoje meramente simbólica.
A Justiça Eleitoral não demonstra coerência - demonstra receio ao aplicar a lei nestes casos.
ResponderExcluirDá mostras de que pretende ser "exemplar" apenas com candidatos ou políticos pouco expressivos.
Um parlamentar estadual foi penalizado com multa de R$ 25 mil por conta de uma inserção partidária extemporânea - um dia antes do previsto. Outro, R$ 30 mil.
Qual a razão, portanto, das multas irrisórias aplicadas aos "grandes" que desafiam a legislação eleitoral a cada dia e chegam, inclusive, a afirmar que determinados figurões não devem "ficar subordinados ao que um juiz diz".
A Justiça não deve permitir que fanfarrões da política, amparados nas suas popularidades, desafiem os limites do ordenamento jurídico, sob pena de se gerar uma grande instabilidade jurídica e social no país.
Este país não tem mais jeito.
ResponderExcluirChiste, diz:
ResponderExcluirLuis XV descobriu a guilhotina e nela foi decapitado: nossos políticos são burros quando o assunto se interessa ao povão mas muito espertos pros interêsses deles