Este espaço é desaconselhável a menores de 21 anos,
porque a história de nossos políticos
pode causar deficiência moral irreversível.

É a vida de quengas disfarçadas de homens públicos; oportunistas que se aproveitam de tudo e roubam sem punição. Uma gente miúda com pose de autoridade respeitável, que engana o povo e dele debocha; vende a consciência e o respeito por si próprios em troca de dinheiro sujo. A maioria só não vende o corpo porque este, além de apodrecido, tem mais de trinta anos... não de idade, mas de vida pública.


quinta-feira, 25 de junho de 2009

Tabela e Relação de tributos

As informações sobre essa escandalosa tributação consegui com a ajuda do Blog de um de vocês. Não tive o cuidado, na hora, de deixar anotado, mas se o autor da colaboração se manifestar agradeço e ainda fico devendo.
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Um ou outro ítem talvez não esteja atualizado, mas no geral é isso aí mesmo. Não descobri quanto é pago de imposto pelo pão francês. Se alguém souber, agradeço de novo.
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ARTIGOS DIVERSOS

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Sabendo que os impostos que pagamos são desviados de maneira tão indecente, dá vontade de fazer greve de fome. E os 83% sobre a cachaça é motivo para não haver mais nenhum bebum no país... a não ser Luís Inácio que bebe às nossas custas.

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*** Lista de tributos brasileiros
(impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria)
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1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004

*** 2. Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968

*** 3. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000

*** 4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006

*** 5. Contribuição ao Funrural

*** 6. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955

*** 7. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)

*** 8. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990

*** 9. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946

*** 10. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993

*** 11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942

*** 12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991

*** 13. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946

*** 14. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946

*** 15. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998

*** 16. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993

*** 17. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)

*** 18. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)

*** 19. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 336/2001

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20. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000

*** 21. Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007

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22. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002

*** 23. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002

*** 24. Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008.

*** 25. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)

*** 26. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)

*** 27. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001

*** 28. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

*** 29. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

*** 30. Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)

*** 31. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.

*** 32. Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974

*** 33. Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000

*** 34. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997

*** 35. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

*** 36. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000

*** 37. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002

*** 38. Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000

*** 39. Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

*** 40. Imposto sobre a Exportação (IE)

*** 41. Imposto sobre a Importação (II)

*** 42. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

*** 43. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

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44. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

*** 45. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)

*** 46. Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)

*** 47. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

*** 48. Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)

*** 49. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

*** 50. INSS Autônomos e Empresários

*** 51. INSS Empregados

*** 52. INSS Patronal

*** 53. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

*** 54. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)

*** 55. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro

*** 56. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004

*** 57. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981

*** 58. Taxa de Coleta de Lixo

*** 59. Taxa de Combate a Incêndios

*** 60. Taxa de Conservação e Limpeza Pública

*** 61. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000

*** 62. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16

*** 63. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)

*** 64. Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006

*** 65. Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008

*** 66. Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989

*** 67. Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001

*** 68. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23

*** 69. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003

*** 70. Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004

*** 71. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo

*** 72. Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998

*** 73. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal

*** 74. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999

*** 75. Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000

*** 76. Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999

*** 77. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)

*** 78. Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996

*** 79. Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998

*** 80. Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001

*** 81. Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18

*** 82. Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006.

*** 83. Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004

*** 84. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)

*** 85. Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998

6 comentários:

  1. E o retorno sobre esta quantidade de impostos?

    Vá a uma fila do SUS para ver
    Vá a uma escola pública para ver
    Veja os meninos fazendo malabarismo nas ruas em troca de moedinhas
    Veja o contra cheque de um aposentado
    Veja os noticiários sobre assaltos e violência.
    Suba o morro de um aglomerado a noite
    Viaje em uma de nossas estradas federais durante o período de chuvas e mesmo no tempo seco
    Vá a um lixão para ver pessoas se alimentando de lixo

    Agora vá a Brasília
    Veja onde moram nossos parlamentares
    Veja onde mora o Presidente da República
    Vejam onde Dilma Rousseff trata de saúde e compare com o SUS
    Veja quanto a presidência da república, os ministros e os parlamentares gastam com cartões corporativos.

    Acho que não preciso falar mais nada. É revoltante

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  2. Desse montante, quanto é desviado pelos parlamentares, governadores, prefeitos, ministros, lobistas, parentes, apaniguados, partidos...?

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  3. Pois é, lendo esse post, me recordei do recém abafado "não-repasse de verbas" às prefeituras de mais de 30 cidades baianas sob uma desculpa esfarrapada de que a população aumentou, e portanto a prefeitura recolheu mais impostos(esquecendo-se eles que se aumenta nível populacional, aumentam-se gastos com saúde, educação etc.)

    e assim caminha a politica no Brasil.

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  4. Some-se à lista acima os gastos com plano de saúde, colégio particular para garantir uma educação razoável a seus filhos, pedágios para melhoria de estradas, segurança privada (os que podem) ou a "gorjeta" das milícias (para o "resto"), plano de previdência complementar e outras necessidades que deveriam ser proporcionadas A TODOS pelo governo e temos uma idéia do assalto a que somos submetidos diariamente.

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  5. Vendo toda essa palhaçada nós não podemos ficar com os braços cruzados, temos que nos unir e usar a internet como uma arma a favor do povo Brasileiro espalhando estas informações em todas as redes sociais para uma manifestação em massa como nos países lá fora, pois afinal nos não devemos temer o governo de maneira alguma, o governo é quem deve ter medo do povo afinal somos nós quem colocamos eles lá para cumprir de maneira coerente o dever deles de cuidar do povo brasileiro.

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  6. Vendo toda essa palhaçada nós não podemos ficar com os braços cruzados, temos que nos unir e usar a internet como uma arma a favor do povo Brasileiro espalhando estas informações em todas as redes sociais para uma manifestação em massa como nos países lá fora, pois afinal nos não devemos temer o governo de maneira alguma, o governo é quem deve ter medo do povo afinal somos nós quem colocamos eles lá para cumprir de maneira coerente o dever deles de cuidar do povo brasileiro.

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