Para informar ou relembrar
Fábio Luis Lula da Silva, filho de L.I., entrou com pedido de indenização por danos morais contra a Editora Abril e Alexandre Oltramari, por causa de uma reportagem que comentava sua súbita ascensão $ocial. Fábio se tornou um empresário muito bem sucedido no períodoria de seu pai estar na presidência da República.
O artigo, que segundo ele seria abusivo, fala sobre sua participação numa empresa de telefonia, e sua atuação nos meios políticos, junto com interesse de empresas da mesma área, que receberam ajuda com verba pública. Normalmente, para isso haveria dificuldade por causa do Plano Geral de Outorgas, porém este tipo de problema não ocorreu.
Trechos da sentença:
"...o fundo da reportagem é verdadeiro e aborda assunto ode relevante interesse público. É fato que, coincidentemente ao mandato de seu pai como Presidente da Rpública, o autor (O filho de L.I.) cuja formação profissional de biólogo não aponta outros predicados para torná-lo grande empresário..."
É lícito e de interesse público que a imprensa busque informações concernentes a essa escalada 'fenomenal' sempre utilizando as palavras de seu pai. Não por outra razão, ao menos outros grandes veículos de imprensa, a Folha de São Paulo e O Estado de São Paulo, publicaram matérias sobre o assunto.
O autor recisa compreender que é de interesse de toda a população brasileira saber como o filho do Presidente da República obteve tamanha ascensão coincidentemente ao mandato de seu pai. E há de concordar que uma imprensa livre para investigar tais fatos é fator essencial pra que vivamos num Estado Democrático de Direito, ideal outrora defendido por tntos que, agora, ao que se vê, paredcem se incomodar com ele.
Desse mpodo, examinando-se o conflito dos interesses constitucionais envolvidos na publicação da materia, verifica-se que a conduta dos réus não foi abusiva e apenas buscou informar seus leitores sobre assunto de relevante interesse público. Logo, inexiste direito à reparação civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Fábio Luis Lula da Silva, filho de L.I., entrou com pedido de indenização por danos morais contra a Editora Abril e Alexandre Oltramari, por causa de uma reportagem que comentava sua súbita ascensão $ocial. Fábio se tornou um empresário muito bem sucedido no períodoria de seu pai estar na presidência da República.
O artigo, que segundo ele seria abusivo, fala sobre sua participação numa empresa de telefonia, e sua atuação nos meios políticos, junto com interesse de empresas da mesma área, que receberam ajuda com verba pública. Normalmente, para isso haveria dificuldade por causa do Plano Geral de Outorgas, porém este tipo de problema não ocorreu.
Trechos da sentença:
"...o fundo da reportagem é verdadeiro e aborda assunto ode relevante interesse público. É fato que, coincidentemente ao mandato de seu pai como Presidente da Rpública, o autor (O filho de L.I.) cuja formação profissional de biólogo não aponta outros predicados para torná-lo grande empresário..."
É lícito e de interesse público que a imprensa busque informações concernentes a essa escalada 'fenomenal' sempre utilizando as palavras de seu pai. Não por outra razão, ao menos outros grandes veículos de imprensa, a Folha de São Paulo e O Estado de São Paulo, publicaram matérias sobre o assunto.
O autor recisa compreender que é de interesse de toda a população brasileira saber como o filho do Presidente da República obteve tamanha ascensão coincidentemente ao mandato de seu pai. E há de concordar que uma imprensa livre para investigar tais fatos é fator essencial pra que vivamos num Estado Democrático de Direito, ideal outrora defendido por tntos que, agora, ao que se vê, paredcem se incomodar com ele.
Desse mpodo, examinando-se o conflito dos interesses constitucionais envolvidos na publicação da materia, verifica-se que a conduta dos réus não foi abusiva e apenas buscou informar seus leitores sobre assunto de relevante interesse público. Logo, inexiste direito à reparação civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opinião dos leitores