Este espaço é desaconselhável a menores de 21 anos,
porque a história de nossos políticos
pode causar deficiência moral irreversível.

É a vida de quengas disfarçadas de homens públicos; oportunistas que se aproveitam de tudo e roubam sem punição. Uma gente miúda com pose de autoridade respeitável, que engana o povo e dele debocha; vende a consciência e o respeito por si próprios em troca de dinheiro sujo. A maioria só não vende o corpo porque este, além de apodrecido, tem mais de trinta anos... não de idade, mas de vida pública.


terça-feira, 19 de outubro de 2010

O filho do 'pai-pai'

 
Para informar ou relembrar

Fábio Luis Lula da Silva, filho de L.I., entrou com pedido de indenização por danos morais contra a Editora Abril e Alexandre Oltramari, por causa de uma reportagem que comentava sua súbita ascensão $ocial.  Fábio se tornou um empresário muito bem sucedido no períodoria de seu pai estar na presidência da República.

O artigo, que  segundo ele seria abusivo, fala sobre sua participação numa empresa de telefonia, e sua atuação nos meios políticos, junto com interesse de empresas da mesma área, que receberam ajuda com verba pública.  Normalmente, para isso  haveria dificuldade por causa do Plano Geral de Outorgas, porém este tipo de problema não ocorreu.


Trechos da sentença:

"...o fundo da reportagem é verdadeiro e aborda assunto ode relevante interesse público. É fato que, coincidentemente  ao mandato de seu pai como Presidente da Rpública, o autor (O filho de L.I.)  cuja formação profissional de biólogo não aponta outros  predicados para torná-lo grande empresário..."

É lícito e de interesse público que a imprensa busque informações concernentes a essa escalada 'fenomenal' sempre utilizando as palavras de seu pai.  Não por outra razão, ao menos outros grandes veículos de imprensa, a Folha de São Paulo e O Estado de São Paulo, publicaram matérias sobre o assunto.

O autor recisa compreender que é de interesse de toda a população brasileira saber como o filho do Presidente da República obteve tamanha ascensão  coincidentemente ao mandato  de seu pai. E há de concordar que uma imprensa livre para investigar tais fatos é fator essencial pra que vivamos num Estado  Democrático de Direito, ideal outrora defendido por tntos que, agora, ao  que se vê, paredcem se incomodar com ele.

Desse mpodo, examinando-se  o conflito dos interesses constitucionais envolvidos na publicação da materia, verifica-se que a conduta dos réus não foi abusiva e apenas buscou informar seus leitores sobre assunto de relevante interesse público.  Logo, inexiste direito à reparação civil.

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opinião dos leitores